Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 81/2026

 

 

OBJETO

Aquisição de equipamentos e acessórios audiovisuais, conforme especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de aprimoramento das condições de produção audiovisual da SECOM/TSE, assegurando continuidade, qualidade e previsibilidade às rotinas de captação, transmissão, edição, finalização e impressão fotográfica de conteúdos institucionais.

A fundamentação técnica da contratação, a definição da solução adotada e o dimensionamento dos quantitativos encontram-se devidamente detalhados no Estudo Técnico Preliminar – ETP, Documento SEI nº 3721700.

O objeto desta contratação caracteriza-se como comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

Tabela - Aquisição por Itens

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca de Referência

Quantidade

1

Cartão de memória CFast 2.0, 256 GB

un

SanDisk, modelo Extreme Pro CFast 2.0 256 GB

2

2

Leitor de cartão CFast 2.0 

un

SanDisk, modelo Professional PRO‑Reader CFast

1

3

Bateria recarregável padrão NP‑F570 compatível com a câmera Blackmagic 6K G2

un

Blackmagic, modelo NP‑F570

2

4

Cartão de memória SxS, 128 GB, compatível com câmeras Sony Z280

un

Sony, modelo SxS‑1 128 GB

3

5

Cartão microSDXC 256 GB

un

SanDisk, modelo Extreme Pro 256 GB V30 A2 -  Micro

8

6

Monitor de referência de áudio

un

JBL, modelo 306P MkII

4

7

Placa de captura SDI→USB

un

NEOiD, modelo SDI para USB

2

8

Conversor bidirecional SDI↔HDMI 12G

un

Blackmagic, modelo  Micro Converter BiDirectional SDI/HDMI 12G

2

9

Interface de áudio em rede compatível com a mesa Midas M32 (protocolo Dante)

un

Behringer, modelo X‑DANTE

1

10

Impressora fotográfica com suporte até formato A3+

un

Epson, modelo EcoTank L8180

1

11Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel, fornecida em formato de kitkitCanon, modelo  EOS R5 Mark II / Canon Adaptador de Montagem Ef-Eos R / Canon LP‑E6P2
12Cartão de memória CFexpress tipo B - 256 GBunLexar Silver 256 GB CFexpress Tipo B5
13Leitor de cartão CFexpress tipo BunLexar Professional CFexpress Type B USB 3.2 Gen 2x2 Reader2

 

Será admitido o fornecimento de bens equivalentes para todos os itens, desde que comprovadamente atendam ou superem as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, exceto para o item 11.

Excepcionalmente, exclusivamente para o item 11 (câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel), foi adotada a indicação de modelo específico, não sendo admitida a oferta de equivalentes, em razão da necessidade de compatibilidade integral com o parque de equipamentos já existente no Tribunal Superior Eleitoral, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar.

Tal exceção não compromete a competitividade do certame, em razão da ampla disponibilidade desses equipamentos no mercado e da existência de múltiplos fornecedores aptos ao seu fornecimento.

Esclarece-se que a presente contratação envolve a aquisição de bens audiovisuais independentes, de natureza comum, não caracterizando solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) integrada, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.

As especificações técnicas para cada item estão detalhadas no ANEXO I-VI deste documento.

A empresa deverá encaminhar proposta de preços especificando marca e modelo do produto ofertado, observadas as disposições deste Termo de Referência quanto à admissibilidade de equivalência entre marcas, vedada a indicação de modelo diverso para o item 11.

A proposta de preços deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: Folder ou catálogo oficial do fabricante contendo as especificações que comprovem o atendimento dos requisitos elencados neste termo de referência (ANEXO I-VI).

Para esta aquisição não foi possível a utilização do Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, instituído pela Portaria SEGES/ME nº 938/2022, por ausência dos itens aqui relacionados, conforme se verifica no site https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao .

 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

Os bens deverão ser entregues no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 17 horas.

O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do início da vigência do contrato.

O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.

O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.

A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

A contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao endereço sealm@tse.jus.br para fins de agendamento da entrega. 

Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.

Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material/equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.

Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido. 

 

 

GARANTIA TÉCNICA

Para todos os itens, o prazo de garantia técnica dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12(doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.

O prazo para substituição ou reparo dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação do TSE.

As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da Contratada.

A garantia tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Emails;

Mensagens escritas;

Termos de Recebimento;

 

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.

O fiscal técnico ou a comissão designada terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência. 

Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação. 

Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2. 

O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.

A contratada deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.

O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada. 

A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

 

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Após a emissão da Nota Técnica de Atesto, a Seção de Gestão de Almoxarifado terá 3 (três) dias úteis para a realização dos registros contábeis.

A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto. 

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros na execução do objeto do Termo de Referência, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021. 

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.

Sempre que solicitado, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas.

A contratada deverá assegurar a adequada embalagem dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte dos bens até o local de entrega definido, observando as condições estabelecidas para recebimento. Deverá, ainda, viabilizar a conferência técnica e quantitativa no ato da entrega e adotar procedimentos de armazenamento compatíveis, de modo a garantir a integridade dos equipamentos.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.

Recusar, a seu critério, qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.

Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas  (PNCP) e duração de 5 (cinco) meses.   

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para participação no procedimento licitatório, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR n° 18/2024). 

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da licitante e de seus dirigentes.

Os bens eletroeletrônicos a serem fornecidos deverão atender à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), não contendo, em seus componentes, periféricos e acessórios, substâncias perigosas em concentrações superiores aos limites estabelecidos pela Diretiva Europeia 2011/65/EU (RoHS II) e suas atualizações, conforme disposto no art. 5º, inciso IV, da Instrução Normativa MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.

A comprovação da conformidade com a diretiva RoHS deverá ser apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar na fase de julgamento da proposta, mediante a apresentação de selo RoHS na embalagem do produto, declaração do fabricante, ficha técnica, manual, catálogo oficial ou documento equivalente que ateste o atendimento aos referidos requisitos.

Serão aceitas certificações ou declarações equivalentes, nacionais ou internacionais, que comprovem de forma idônea a conformidade do produto com os parâmetros técnicos da diretiva RoHS.

A documentação apresentada estará sujeita à análise técnica da Administração, podendo ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares. O não atendimento a esse requisito implicará a desclassificação da proposta ou a recusa do objeto, conforme a fase em que for constatada a irregularidade, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

O requisito de conformidade com a diretiva RoHS aplica-se exclusivamente aos bens eletroeletrônicos, entendidos como aqueles que dependem de energia elétrica ou campos eletromagnéticos para funcionamento, nos termos da Diretiva 2011/65/UE.

A contratada deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação ambientalmente adequada das baterias recarregáveis decorrentes da contratação, em observância ao art. 33, inciso II, da Lei nº 12.305/2010 e à regulamentação ambiental aplicável.

 

SUBCONTRATAÇÃO

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

 

 

ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA

 

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

 

Tabela - Aquisição por Itens

Item

Descrição

Marca/Modelo e 

demais observações

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Cartão de memória CFast 2.0, 256 GB

 

un2

 

 

2

Leitor de cartão CFast 2.0 

 

un1

 

 

3

Bateria recarregável padrão NP‑F570 compatível com a câmera Blackmagic 6K G2

 

un2

 

 

4

Cartão de memória SxS, 128 GB, compatível com câmeras Sony Z280

 

un3

 

 

5

Cartão microSDXC 256 GB

 

un8

 

 

6

Monitor de referência de áudio

 

un4

 

 

7

Placa de captura SDI→USB

 

un2

 

 

8

Conversor bidirecional SDI↔HDMI 12G

 

un2

 

 

9

Interface de áudio em rede compatível com a mesa Midas M32 (protocolo Dante)

 

un1

 

 

10

Impressora fotográfica com suporte até formato A3+

 

un1

 

 

11

Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel, fornecida em formato de kitCanon, modelo  EOS R5 Mark II / Canon Adaptador de Montagem Ef-Eos R / Canon LP‑E6Pkit2

 

 

12

Cartão de memória CFexpress tipo B - 256 GB

 

un5

 

 

13

Leitor de cartão CFexpress tipo B

 

un2

 

 

 

 

 

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto.

ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação.

iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.

 

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de          (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.

 

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

 

 

 

ANEXO I-II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

Processo SEI Relacionado:   

Edital de Licitação TSE nº (se for o caso):

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato/Nota de Empenho: 

Objeto:

Prazo de Entrega:

 

 

Fiscalização: Memorando nº                                      (SEI nº               )

Fiscal Técnico Titular: 

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N.A.

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

1.1

A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato?

 

 

 

1.2

Os materiais foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

 

1.3

No caso de reprovação dos materiais entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos?

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

2.1

A marca e o modelo dos materiais entregues correspondem ao previsto na proposta da empresa?

 

 

 

2.2

Os materiais entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência?

 

 

 

 

 

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação?

 

 

 

3.2

O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

 

ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a)

Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

 

 

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

 

ANEXO I-IV - SANÇÕES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 deste Anexo.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Anexo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Anexo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

SANÇÃO

1

Advertência

2

Multa de 1,5% sobre o valor total do item contratado

3

Multa de 3% sobre o valor total do item contratado

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

GRAU

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas.

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência por obrigação 

1

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

2

3

Deixar de cumprir o prazo para entrega dos bens.

Por dia

(10) dias corridos

3

4

Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento.

Por dia

  (10) dias corridos

3

5

Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia.

Por dia

(10) dias corridos

3

6

Deixar de cumprir a obrigação de reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência

2

 

4. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, considera-se ocorrência cada situação de descumprimento de obrigação contratual, conforme os critérios abaixo:

4.1 No caso de descumprimento de obrigações específicas (Item 1 da Tabela de Infrações), será considerada uma ocorrência para cada obrigação não cumprida. Cada obrigação gera, no máximo, uma ocorrência. Exemplo: caso a contratada deixe de indicar preposto e, adicionalmente, deixe de apresentar documentação exigida, serão registradas duas ocorrências distintas, uma para cada obrigação descumprida.

4.2 No caso de reincidência (Item 2 da Tabela de Infrações), será considerada uma ocorrência cada vez que a mesma obrigação, já descumprida anteriormente, voltar a ser descumprida pela contratada. Exemplo: se a contratada deixar de cumprir determinada obrigação, for previamente advertida e, posteriormente, repetir a mesma falha, será registrada uma ocorrência. Caso a falha se repita novamente, será contabilizada outra ocorrência, até o limite estabelecido na tabela.

4.3 No caso de obrigação de natureza contínua ou sujeita à verificação pela fiscalização (Item 6 da Tabela de Infrações), será considerada uma ocorrência cada constatação formal de descumprimento registrada pela fiscalização, independentemente da quantidade de situações verificadas. Exemplo: se, em determinada fiscalização, for constatado o descumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, será registrada uma ocorrência, ainda que existam vários empregados em situação irregular. Nova ocorrência somente será configurada em caso de nova verificação que confirme a permanência do descumprimento.

5. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

5.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

5.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

5.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

5.3.1. Se a parte recebida do objeto não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o objeto indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

5.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

6. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

6.1. a natureza e a gravidade da infração;

6.2. as peculiaridades do caso concreto;

6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

6.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

6.7. os antecedentes.

7. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, a critério da CONTRATANTE. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do seu vencimento, acompanhada de documentação comprobatória do alegado pela CONTRATADA. A concessão da prorrogação ficará a critério da CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior

8. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021. 

10. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

11. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

12. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

13.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

16. É admitida a reabilitação da licitante ou da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

17. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

17.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021. 

18. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

19. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

ANEXO I-V -  HABILITAÇÃO

1. Habilitação Jurídica

1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

1.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

1.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

3. Habilitação econômico-financeira

3.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, será exigida a seguinte documentação:

3.1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou 

3.1.2. Certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial, quando aplicável

 

 

ANEXO I-VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS

 

Diretriz Geral sobre Especificações Técnicas

As especificações técnicas previstas neste Termo de Referência constituem requisitos mínimos indispensáveis e não passíveis de flexibilização, tendo sido definidas com base nas necessidades operacionais da Administração e nas características do parque tecnológico existente.

Tais requisitos visam garantir o adequado desempenho, a qualidade e a confiabilidade dos equipamentos a serem adquiridos, bem como sua plena compatibilidade com os fluxos de trabalho e sistemas já utilizados pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE.

A definição das especificações técnicas não tem por finalidade restringir a competitividade do certame, mas assegurar que os produtos ofertados sejam aptos ao atendimento integral das demandas institucionais, evitando riscos à continuidade das atividades e à qualidade das entregas.

 

ItemNomeEspecificações
1Cartão de memória CFast 2.0, 256 GB
  • Capacidade Nominal: 256 GB.

  • Interface Física: Padrão CFast 2.0.

  • Desempenho de Leitura Sequencial: Mínimo de 525 MB/s.

  • Desempenho de Gravação Sequencial: Mínimo de 450 MB/s.

  • Certificação de Fluxo de Vídeo (VPG): Padrão VPG-130 (Garantia de desempenho de vídeo com taxa de escrita constante mínima de 130 MB/s sem queda de quadros).

  • Resistência Térmica (Operacional): Testado para operar na faixa de -20°C a +70°C.

2Leitor de cartão CFast 2.0

Unidade externa de leitura e transferência de dados de alta velocidade para cartões de memória padrão CFast 2.0.

  • Interface de Conexão: USB-C™ (USB 3.2 Gen 2).

  • Velocidade de Transferência: Suporte a taxas de transferência de dados de até 10 Gbps (Gigabits por segundo).

  • Compatibilidade de Cartão: Slot dedicado exclusivamente para cartões CFast 2.0.

  • Segurança de Dados (Hardware): Presença de interruptor físico integrado para proteção de gravação (Write-protect switch), permitindo o bloqueio manual de gravação/exclusão acidental de dados no cartão.

  • Construção e Dissipação Térmica: Gabinete externo construído em alumínio para dissipação de calor passiva, visando a manutenção das taxas de transferência durante períodos prolongados de uso.

  • Arquitetura de Design: Design empilhável, projetado para integração com sistemas de armazenamento modular (ecossistemas de estações de acoplamento de múltiplas baias).

  • Conector de Saída: Porta USB Tipo-C.

  • Cabo Incluso: Deve acompanhar 01 (um) cabo USB-C (0,5 metro ou superior) original.

3Bateria recarregável padrão NP‑F570
  • Padrão de Montagem: Tipo NP-F570 (Série L).

  • Composição Química: Íon de Lítio (Li-ion).

  • Capacidade Nominal: 3.350 mAh (Miliampere-hora).

  • Voltagem de Saída: 7,4 V (Corrente Contínua).

  • Compatibilidade Sistêmica (Obrigatória): O componente deve ser 100% compatível, eletrônica e mecanicamente, com a câmera Blackmagic Pocket Cinema Camera 6K G2, garantindo o encaixe perfeito no compartimento interno e a comunicação de dados para exibição do status de carga em tempo real no monitor da câmera.

     

4Cartão de memória SxS, 128 GB
  • Padrão de Interface: ExpressCard/34 com interface PCI Express Gen2.

  • Capacidade Nominal: 128 GB.

  • Velocidade de Leitura:  440 MB/s (3,5 Gbps).

  • Velocidade de Gravação: 200 MB/s (1,6 Gbps).

  • Compatibilidade Sistêmica (Obrigatória): Total compatibilidade eletrônica, mecânica e de firmware com a filmadora Sony PXW-Z280, garantindo operação estável e suporte aos principais formatos de gravação da câmera, incluindo codecs XAVC, assegurando gravação contínua sem perda de dados nos modos suportados

  • Função de Segurança e Recuperação: O cartão deve permitir a integração com o software de recuperação de dados do fabricante e suporte à função de Salvamento de Dados de Emergência (para fechamento de arquivos em caso de interrupção abrupta de energia).

  • Protocolo de Transferência: Suporte aos protocolos de comunicação da Sony para indicação de vida útil do cartão no visor da câmera.

5Cartão microSDXC 256 GB

Cartão de memória flash no formato microSDXC com adaptador para SD, otimizado para gravação de vídeo em ultra alta definição e processamento rápido de dados.

  • Capacidade Nominal: 256 GB.

  • Barramento de Interface: UHS-I.

  • Classe de Velocidade de Vídeo: V30 (Garantia de velocidade de gravação de vídeo sustentada mínima de 30 MB/s).

  • Classe de Desempenho de Aplicativo: A2 (Otimizado para execução de software com suporte a IOPS - operações de entrada/saída por segundo - elevadas).

  • Classe de Velocidade UHS: U3 (Mínimo de 30 MB/s de gravação constante).

  • Desempenho de Leitura Sequencial: Até 200 MB/s (utilizando tecnologia proprietária de overclock de barramento).

  • Desempenho de Gravação Sequencial: Até 140 MB/s.

6Monitor de referência de áudio

Monitor de áudio bi-amplificado de alta precisão para monitoramento, mixagem e pós-produção audiovisual.

  •  ESPECIFICAÇÕES ACÚSTICAS E TRANSDUTORES:

    • Transdutor de Baixas Frequências (Woofer): Diâmetro de 6,5 polegadas (165 mm).

    • Transdutor de Altas Frequências (Tweeter): Diâmetro de 1 polegada (25 mm) com cúpula de neodímio.

    • Resposta de Frequência (-3 dB): 47 Hz – 20 kHz.

    • Extensão de Frequência (-10 dB): 39 Hz – 24 kHz.

    • Nível Máximo de Pressão Sonora (SPL Máximo): 110 dB (pico).

       

  • AMPLIFICAÇÃO E PROCESSAMENTO:

    • Tipo de Amplificação: Bi-amplificação ativa Classe D.

    • Potência Total: Mínimo de 112 Watts RMS (sendo 56W dedicados ao woofer e 56W dedicados ao tweeter).

    • Entradas Analógicas: 01 (uma) entrada XLR balanceada e 01 (uma) entrada TRS de 1/4" (P10) balanceada, com sensibilidade de entrada selecionável (+4dBu / -10dBV).

       

  • CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA:

    • Alimentação: Bivolt automático (100-240V AC).

7Placa de captura SDI→USB

Interface externa profissional para captura de fluxo único de vídeo SDI em computadores via interface USB 3.0, com suporte a áudio externo.

  •  INTERFACES E CONECTIVIDADE:

    • Entrada de Vídeo: 01 (uma) entrada física padrão SDI (BNC) dedicada.

    • Entrada de Áudio Auxiliar: 01 (uma) entrada física P2 estéreo de 1/8" (3,5 mm) para incorporação (embedding) de áudio estéreo externo ao fluxo de vídeo USB.

    • Saída de Dados: 01 (uma) porta USB 3.0 (SuperSpeed) com suporte ao padrão UVC.

       

  •  DESEMPENHO E RESOLUÇÃO:

    • Capacidade de Resolução: Suporte a resoluções de entrada e saída de até 1920 x 1080 a 60/50 fps.

    • Amostragem de vídeo: YUY2

       

  • COMPATIBILIDADE E CONSTRUÇÃO:

    • Sistemas Operacionais: Compatibilidade nativa (Plug-and-Play) com Windows, Linux, macOS e Android, sem necessidade de drivers adicionais.

    • Alimentação: Dispositivo totalmente alimentado pelo barramento USB (Bus-powered).

8Conversor bidirecional SDI↔HDMI 12G

Unidade de conversão microprocessada de alta performance para sinais de vídeo digital, com capacidade de operação simultânea e bidirecional entre padrões SDI e HDMI.

  • INTERFACES E PADRÕES DE VÍDEO:

    • Entradas/Saídas SDI: 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída padrão 12G-SDI (BNC), com suporte a taxas de dados de 270Mb, 1.5G, 3G, 6G e 12G.

    • Entradas/Saídas HDMI: 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída padrão HDMI 2.0 tipo A.

    • Suporte a Resoluções Ultra HD: Capacidade de operação em resoluções de até 2160p (4K) a 60 fps em ambos os fluxos de sinal.

    • Processamento Simultâneo: O hardware deve permitir a conversão de sinal SDI para HDMI e de sinal HDMI para SDI ao mesmo tempo, mesmo que os sinais possuam padrões de resolução ou taxas de quadros distintos entre si.

       

  • RECURSOS TÉCNICOS E SINCRONISMO:

    • Tecnologia SDI Re-clocking: Regeneração de sinal integrada em todas as saídas 12G-SDI para permitir o uso de cabos longos sem perda de integridade de dados.

    • Proteção de Dados: Suporte a metadados e controle de câmera via protocolo específico (Camera Control) integrado ao sinal de vídeo.

    • Detecção Automática: Reconhecimento automático de padrões de vídeo SD, HD, 3G, 6G e 12G-SDI.

       

  • CONSTRUÇÃO E ALIMENTAÇÃO:

    • Gabinete: Alumínio

    • Conectividade de Energia: Alimentação via porta USB-C, permitindo energização direta através de televisores, computadores ou carregadores externos.

    • Indicadores: LEDs de status individuais para sinal e energia.

    • Acessórios: Deve acompanhar fonte de alimentação original bivolt (100-240V) com adaptadores de tomada internacionais.

9Interface de áudio em rede compatível com a mesa Midas M32 (protocolo Dante)

Cartão de expansão para console de mixagem digital, destinado à integração com redes de áudio de alta velocidade e baixa latência.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPATIBILIDADE:

    • Compatibilidade de Hardware: Formato físico e eletrônico compatível com slots de expansão de consoles das linhas Midas M32 e Behringer X32.

    • Capacidade de Canais: Transferência bidirecional de 32 canais de áudio a 48 kHz (24-bit).

    • Protocolo de Rede: Compatibilidade total com a arquitetura Dante (Audinate) para transmissão de áudio IP.

    • Interfaces Físicas: 02 (duas) portas RJ45 (Ethercon) para conexões Primária e Secundária, permitindo operação em modo de redundância total ou configuração de switch integrado.

       

  • PERFORMANCE E SINCRONISMO:

    • Latência: Suporte a latência ultra-baixa com sincronismo de word clock preciso via rede.

    • Infraestrutura: Operação em redes Gigabit Ethernet padrão (1000Mbps) ou 100Mbps.

    • Integração: Total interoperabilidade com o software Dante Controller para roteamento de canais e configuração de dispositivos na rede.

10Impressora fotográfica

Sistema de impressão multifuncional colorido com tecnologia de tanques de tinta de alta capacidade, otimizado para reprodução fotográfica de grandes formatos.

SISTEMA DE IMPRESSÃO E ENTINTAMENTO:

  • Tecnologia de Impressão: Cabeça de impressão com tecnologia de jato de tinta 

  • Configuração de Cores: Sistema de 06 (seis) tanques de tinta individuais, incluindo obrigatoriamente as cores: Ciano, Magenta, Amarelo, Preto Fotográfico, Cinza e Preto.

  • Resolução Máxima: Até 5760 x 1440 dpi otimizados.

  • Volume de Gota: Tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável, com gotas mínimas de 1,5 picolitros.

  • Profundidade de cor: Cor: 48 bits de entrada, 24 bits de saída - tons de cinza: 16 bits de entrada, 8 bits de saída;Preto e branco: 16 bits de entrada, 1 bit de saída

MANUSEIO DE PAPEL E FORMATOS:

  • Formato Máximo de Impressão: Suporte a papéis de até A3+.

  • Capacidade de Papel: Deve possuir, no mínimo, 03 bandejas de entrada, sendo uma traseira dedicada para papéis artísticos e fotográficos de gramatura elevada (até 1,3 mm de espessura).

  • Impressão sem Bordas: Capacidade de impressão fotográfica sem margens até o formato A3+.

  • Impressão em Mídias Especiais: Suporte nativo para impressão direta em CDs/DVDs.

CONECTIVIDADE E INTERFACE:

  • Conexões Disponíveis: USB de alta velocidade (compatível com USB 2.0), Ethernet 10/100, Wi-Fi 4 (IEEE 802.11 b/g/n), Wi-Fi Direct, PictBridge.

  • Entradas Diretas: Slot para cartão de memória SD e porta USB frontal para impressão direta de arquivos.

  • Painel de Controle: Tela colorida sensível ao toque (Touchscreen) de, no mínimo, 4,3 polegadas para gerenciamento de arquivos e manutenção.

FUNCIONALIDADES ADICIONAIS:

  • Scanner: Unidade de digitalização colorida de mesa com resolução óptica de até 1200 x 4800 dpi.

  • Resolução de cópia: 600 dpi x 600 dpi

11Câmera fotográfica profissional digital sem espelho móvel, fornecida em formato de kit

O kit deverá conter os seguintes itens:

Item 01: Unidade de Processamento e Captura (Corpo)

🖨️ * CONFIGURAÇÕES DE IMPRESSÃO

Tipo de Equipamento

Câmera digital do tipo mirrorless (sem espelho), de uso profissional.

Sensor de Imagem

  • Formato do sensor: Full Frame (35 mm).

  • Tecnologia do sensor: CMOS empilhado e retroiluminado.

  • Resolução efetiva mínima: 45 (quarenta e cinco) megapixels.

Processamento de Imagem

  • Sistema de processamento composto por dois processadores de imagem, operando de forma conjunta.

Disparo Contínuo

  • Velocidade mínima de disparo contínuo com obturador eletrônico: 30 (trinta) quadros por segundo (fps).

  • Velocidade mínima de disparo contínuo com obturador mecânico: 12 (doze) quadros por segundo (fps).

Estabilização de Imagem

  • Sistema de estabilização de imagem integrado ao corpo da câmera (IBIS).

  • Eficiência mínima de estabilização: 8 (oito) pontos/stops de compensação, conforme especificação do fabricante.

Sistema de Foco Automático

  • Sistema de foco automático por detecção de fase no sensor.

  • Capacidade de rastreamento automático com reconhecimento mínimo de:

    • pessoas;

    • olhos humanos;

    • animais;

    • veículos.

  • Função de priorização/cadastro de até 10 (dez) pessoas distintas para foco automático.

  • Função de controle de foco por movimento ocular (Eye Control AF).

  • Capacidade de manutenção do foco em um assunto após obstrução momentânea.

Vídeo

  • Gravação de vídeo em formato RAW.

  • Resolução mínima de gravação: 8K (7.680 × 4.320 pixels).

  • Taxa mínima de quadros em 8K RAW: 60 quadros por segundo (60p).

  • Suporte a perfis logarítmicos de cor para pós-produção profissional.

  • Capacidade de captura simultânea de fotografia e vídeo, sem interrupção da gravação.

Visor Eletrônico

  • Visor eletrônico integrado do tipo OLED.

  • Tamanho mínimo: 0,5 (meia) polegada.

  • Resolução mínima: 5.760.000 (cinco milhões setecentos e sessenta mil) pontos.

  • Taxa mínima de atualização: 120 fps.

Monitor

  • Monitor traseiro articulável e sensível ao toque.

Armazenamento

  • Quantidade mínima de slots para cartão de memória: 2 (dois).

  • Compatibilidade mínima:

    • 1 (um) slot para cartão CFexpress Tipo B ou tecnicamente equivalente;

    • 1 (um) slot para cartão SD padrão UHS‑II ou superior.

Encaixe de Lentes

  • Montagem compatível com sistema mirrorless para lentes Full Frame, com comunicação eletrônica completa entre câmera e objetiva.

Conectividade

  • Conectividade sem fio integrada, contemplando obrigatoriamente:

    • Wi‑Fi;

    • Bluetooth.

 

Item 02: Adaptador de Montagem (Acessório de Legado)

  • Compatibilidade: Adaptador para conversão de montagem EF/EF-S para RF.

  • Construção: Baionetas frontal e traseira em metal.

  • Funcionalidade Eletrônica: Preservação integral da comunicação de dados (foco, abertura e estabilização) e transmissão de dados EXIF.

  • Procedência: Obrigatoriamente do mesmo fabricante do corpo da câmera.

 

Item 03: Sistema de Energia (Baterias)

  • Quantidade: 02 (duas) unidades.

  • Especificação Técnica: Modelo de alta descarga (High Current Discharge) com capacidade mínima de 2130 mAh e voltagem de 7.2V.

  • Protocolo de Carga: Suporte a carregamento interno via porta USB-C através do padrão USB Power Delivery (USB-PD).

  • Carregador: Acompanha carregador de parede externo original (100-240V AC).

12Cartão de memória CFexpress tipo B

🖨️ * CONFIGURAÇÕES DE IMPRESSÃO

  • Padrão de Interface: CFexpress Tipo B 

  • Tipo de Barramento: PCI-Express 3.0

  • Capacidade Nominal: 256 GB.

  • Desempenho de Leitura Sequencial: Velocidade de transferência de, no mínimo, 1750 MB/s.

  • Desempenho de Gravação Sequencial: Velocidade de transferência de, no mínimo, 1300 MB/s.

  • Desempenho de Escrita Sustentada: Capacidade de manutenção de gravação constante mínima de 400 MB/s.

  • Temperatura de Operação: Testado para operar na faixa de -10°C a +70°C.

  • Temperatura de Armazenamento: Suporte à faixa de -40°C a +85°C.

13Leitor de cartão CFexpress tipo B

🖨️ * CONFIGURAÇÕES DE IMPRESSÃO

Unidade externa de leitura e transferência de dados de alta velocidade para fluxos de trabalho em 8K/4K.

  • Interface de Conexão: USB 3.2 Gen 2x2 (Protocolo de ultra velocidade).

  • Compatibilidade de Cartão: Slot dedicado exclusivamente para cartões CFexpress Tipo B.

  • Desempenho de Transferência: Suporte a taxas de transferência de dados de até 20 Gbps (Gigabits por segundo), otimizado para leitura de arquivos em alta resolução.

  • Conector de Saída: Porta USB Tipo-C (USB-C).

  • Compatibilidade de Sistema: Plug-and-Play para sistemas operacionais Windows e macOS, sem necessidade de drivers externos para as versões atuais.

 

 


 

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 30/09/2026, às 13:01, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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